Desde 2005, o governo brasileiro mantém um dos maiores programas de patrocínio individual de atletas no mundo. O público beneficiário são atletas de alto desempenho que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade.
O programa garante condições mínimas para que os atletas se dediquem com exclusividade e tranquilidade ao treinamento e às competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas.
Desde 2012, com a Lei 12.395/11, é permitido que o candidato tenha outros patrocínios, o que permite que atletas consagrados possam receber a bolsa e, assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades.
CATEGORIA ATLETA DE BASE – Valor mensal: R$ 370
Pré-Requisitos:
- Idade mínima de 14 anos e máxima de 19 anos;
- Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube);
- Ser filiado à entidade de administração de sua modalidade, tanto estadual (federação) como nacional (confederação); e
- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais de eventos previamente indicados pela entidade nacional de administração do desporto ou que tenham sido eleitos entre os dez melhores atletas do ano anterior, no caso de modalidade coletiva, obrigatoriamente de subcategoria iniciante e que continuem treinando e participando de competições oficiais nacionais.
CATEGORIA ATLETA ESTUDANTIL – Valor mensal: R$ 370
Pré-requisitos:
- Ter entre 14 e 20 anos de idade;
- Estar devidamente matriculado em uma instituição de ensino, seja pública ou privada;
- Ter participado dos Jogos Estudantis Nacionais – tanto os escolares quanto os universitários – no ano anterior, alcançando até o terceiro lugar em provas de modalidades individuais, ou sendo selecionado entre os atletas de destaque das modalidades coletivas, desde que continuem treinando para competições oficiais futuras.
Observação: No caso das modalidades coletivas, serão apoiados os seis melhores competidores de cada esporte, sendo três do sexo masculino e três do sexo feminino. A seleção ocorrerá durante os jogos por meio de votação entre os treinadores, que elegerão o melhor atleta do time adversário, e pelo árbitro, que indicará o melhor atleta do jogo. Os atletas com o maior número de votos serão elegíveis para o programa.
CATEGORIA ATLETA NACIONAL – Valor mensal: R$ 925
Pré-Requisitos:
- Ser maior de 14 anos de idade.
- Estar afiliado a uma entidade de prática desportiva (clube).
- Ser filiado à entidade de administração de sua modalidade, tanto em nível estadual (federação) quanto nacional (confederação).
- Ter participado do principal evento da temporada nacional, conforme referendado pela confederação da respectiva modalidade como evento principal, ou estar incluído no ranking nacional da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até o terceiro lugar, e continuar treinando para futuras competições oficiais nacionais.
CATEGORIA ATLETA INTERNACIONAL – Valor mensal: R$ 1.850
Pré-Requisitos:
- Ter mais de 14 anos de idade.
- Estar associado a uma entidade de prática desportiva (clube).
- Ser filiado à entidade de administração de sua modalidade, tanto em nível estadual (federação) quanto nacional (confederação).
- Ter participado de uma competição internacional, indicada pela entidade nacional, no ano imediatamente anterior à solicitação da bolsa, e obtido uma das seguintes classificações:
a) De 1º a 3º lugar em Campeonatos Mundiais.
b) De 1º a 3º lugar em Jogos ou Campeonatos Pan-Americanos e Parapan-Americanos.
c) De 1º a 3º lugar em Jogos ou Campeonatos Sul-Americanos.
CATEGORIA ATLETA OLÍMPICO/PARALÍMPICO – Valor mensal: R$ 3.100
Pré-Requisitos:
- Ser maior de 14 anos.
- Estar afiliado a uma entidade de prática desportiva (clube).
- Ser filiado à entidade de administração de sua modalidade, tanto em nível estadual (federação) quanto nacional (confederação).
- Ter integrado, como titular em modalidades individuais ou com seus nomes presentes nas súmulas de modalidades coletivas, a delegação brasileira na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
Observação: Nos três anos seguintes aos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, o atleta deve continuar participando de competições do circuito mundial conforme o calendário oficial da respectiva federação internacional da modalidade. Tais eventos devem ser referendados pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ou pela Entidade Nacional de Administração do Desporto, conforme o caso.
Conclusão
A Bolsa Atleta representa muito mais do que um simples suporte financeiro; é uma verdadeira oportunidade para transformar todo o seu potencial em realidade. Se você é um atleta determinado, comprometido com o seu esporte e com resultados expressivos, não hesite em se candidatar ao programa Bolsa Atleta. Siga os passos delineados neste guia e dê o primeiro passo em direção ao sucesso no mundo esportivo.
Para obter mais detalhes e realizar sua inscrição, visite o site oficial do Ministério da Cidadania. A Bolsa Atleta está ansiosamente à sua espera para ajudá-lo a alcançar novos patamares em sua trajetória esportiva.