Preencha o formulário BPC/LOAS para solicitar o Benefício Assistencial para Pessoas com Deficiência.

O que é esse benefício?

É um serviço de solicitação de benefício de salário mínimo para pessoa com deficiência que seja de baixa renda. Não há exigência de contribuição ao INSS para ter direito a esse benefício. Embora não lhe conceda o 13º salário nem o benefício por morte, não tem direito a nenhum dos dois. Você não precisa se deslocar ao INSS para fazer essa solicitação; isso pode ser feito inteiramente online.

Quem pode pedir deste serviço?

Pessoas que:

  • comprovar a deficiência;.
  • ser brasileiro nato ou naturalizado.
  • possuir nacionalidade portuguesa;.
  • estar base em dados do Cadastro Único (CadÚnico) e do INSS, possui renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa.

O CPF da família deve constar no Cadastro Único, administrado pelo CRAS, e deve ser atualizado a cada menos de dois anos.

Passo a passo para solicitar este benefício:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “benefício assistencial”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Documentações.

Documentação em comum para todos os casos

  • Obrigatória
    • úmero do CPF de todos da família que moram n
    • a mesma casa.
  • Se for procurador ou representante legal:
    • Procuração pública  e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS)
    • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Informações sobre as condições de limpeza, conforto e acessibilidade da sinalização dos locais de atendimento.

O consumidor de serviços públicos, conforme definido pela Lei nº 13.460/17, tem direito ao atendimento presencial quando necessário, em ambiente sanitário, seguro, claramente sinalizado, aberto ao público e adequado ao atendimento e atendimento.

detalhes sobre aqueles elegíveis para tratamento prioritário. De acordo com a lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, as pessoas com deficiência, os idosos com 60 anos ou mais, as gestantes, as nutrizes, as pessoas com filhos pequenos e os obesos têm direito ao atendimento prioritário.