Preencha o formulário BPC/LOAS para solicitar o Benefício Assistencial para Pessoas com Deficiência.
O que é esse benefício?
É um serviço de solicitação de benefício de salário mínimo para pessoa com deficiência que seja de baixa renda. Não há exigência de contribuição ao INSS para ter direito a esse benefício. Embora não lhe conceda o 13º salário nem o benefício por morte, não tem direito a nenhum dos dois. Você não precisa se deslocar ao INSS para fazer essa solicitação; isso pode ser feito inteiramente online.
Quem pode pedir deste serviço?
Pessoas que:
- comprovar a deficiência;.
- ser brasileiro nato ou naturalizado.
- possuir nacionalidade portuguesa;.
- estar base em dados do Cadastro Único (CadÚnico) e do INSS, possui renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa.
O CPF da família deve constar no Cadastro Único, administrado pelo CRAS, e deve ser atualizado a cada menos de dois anos.
Passo a passo para solicitar este benefício:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “benefício assistencial”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentações.
Documentação em comum para todos os casos
- Obrigatória
- úmero do CPF de todos da família que moram n
- a mesma casa.
- Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
Informações sobre as condições de limpeza, conforto e acessibilidade da sinalização dos locais de atendimento.
O consumidor de serviços públicos, conforme definido pela Lei nº 13.460/17, tem direito ao atendimento presencial quando necessário, em ambiente sanitário, seguro, claramente sinalizado, aberto ao público e adequado ao atendimento e atendimento.
detalhes sobre aqueles elegíveis para tratamento prioritário. De acordo com a lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, as pessoas com deficiência, os idosos com 60 anos ou mais, as gestantes, as nutrizes, as pessoas com filhos pequenos e os obesos têm direito ao atendimento prioritário.